CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ACESSO (CLIENTES CONSUMIDORES) DA BLUE PLANET TECHNOLOGIES, S.A., sob a sua marca HOMEIT, com sede na Praça Conde de Agrolongo, Edifício GNRation 123, 4700-312 Braga, inscrita na CRCL sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 513908013, com o capital social de € 71.080,48 ocorrerá num prazo máximo de 14 dias consecutivos, após a receção.
1. OBJETO
1.1 As presentes Condições Gerais, e as condições comerciais, visam regular os termos e condições por que se rege a prestação, pela Blue Planet Technologies, S.A. (“HOMEIT”) ao cliente, dos serviços de gestão de acessos e de serviços específicos [adiante “serviço(s)”] que disponibiliza, a todo o momento, no seu portfolio.
1.2 Cada serviço rege-se, ainda, por Condições Específicas que visam regular os termos e condições exclusivamente aplicáveis à prestação do mesmo que, após subscrição pelo cliente, passam a fazer parte integrante das presentes Condições Gerais.
1.3 O disposto nas Condições Gerais prevalece, em caso de conflito de interpretação, sobre o disposto nas Condições Específicas de prestação de serviços de gestão de acessos da HOMEIT, que fazem parte integrante deste contrato.
2. ADESÃO
2.1 A adesão a um serviço, que poderá ser efetuada presencialmente, ao domicílio ou por qualquer meio à distância (telefone, Internet ou outro), pressupõe o conhecimento e aceitação prévios, por parte do cliente, do disposto nas presentes Condições Gerais, do disposto nas Condições Específicas aplicáveis, bem como das condições comerciais.
2.2 No caso de contratação presencial ou ao domicílio, a data da adesão às presentes Condições Gerais, bem como às Condições Específicas aplicáveis ao(s) serviço(s) em causa, corresponde à data de subscrição das mesmas pelo cliente, sem prejuízo do disposto na Condição 2.4.
2.3 No caso de contratação à distância, a data de adesão às presentes Condições Gerais, bem como às Condições Específicas aplicáveis ao(s) serviço(s) em causa, corresponde à data da aceitação pelo cliente das condições contratuais aplicáveis ao serviço, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2.4 Caso não seja possível à HOMEIT proceder à instalação e/ ou ativação de qualquer serviço, por motivo que não lhe seja imputável ou por impossibilidade técnica, a adesão às Condições Específicas cessará após a comunicação de tal facto ao cliente, não sendo devida qualquer indemnização ao mesmo por esse facto.
2.5 O(s) serviço(s) solicitado(s) pelo cliente, mediante pedido válido, posteriormente ao primeiro pedido de adesão, integrarão o âmbito do contrato, o qual se considerará, consequentemente, modificado em conformidade.
3. EQUIPAMENTO
3.1 O cliente só pode utilizar e ligar à plataforma de serviços da HOMEIT, equipamentos terminais (“equipamento”) que satisfaçam todos os requisitos legais aplicáveis.
3.2 O equipamento pode ser disponibilizado, na modalidade de compra, cedência, aluguer ou comodato, sendo que:
a) em caso de compra, o equipamento é propriedade do cliente a partir da data de pagamento da correspondente fatura;
b) em caso de cedência, aluguer ou comodato, o equipamento permanecerá propriedade da HOMEIT, devendo o cliente mantê-lo em perfeito estado de conservação, no local em que foi instalado e/ou utilizá-lo de forma adequada, única e exclusivamente para os fins previstos nas respetivas Condições Específicas, abstendo-se de o ceder, disponibilizar a terceiros ou introduzir-lhe alterações.
3.3 No caso previsto na alínea a) do número anterior, a HOMEIT concede ao cliente uma garantia relativa ao equipamento, nos termos legais. O prazo de garantia de conformidade do equipamento não será inferior aos prazos legalmente previstos, pelo que o prazo mínimo de garantia será de 6 (seis) meses para equipamentos destinados a uso profissional, 3 (três) anos para equipamentos novos ou recondicionados e de 18 (dezoito) meses para equipamentos usados, contados desde a data da entrega do equipamento ao cliente, desde que destinados, exclusivamente, para uso particular.
3.4 No caso previsto na alínea b) da Condição 3.2., o cliente obriga-se a indemnizar a HOMEIT pelos prejuízos sofridos em caso de extravio, furto ou inutilização do material e equipamentos, bem como de danos não resultantes de utilização normal.
3.5 O cliente deverá comunicar de imediato à HOMEIT qualquer perda, furto ou desaparecimento por qualquer outra forma do equipamento propriedade da HOMEIT, devendo em caso de furto fazer prova junto da HOMEIT da notificação às autoridades competentes.
3.6 O cliente expressamente reconhece e aceita que, em caso de aluguer ou comodato de equipamento, a reparação de avarias pode implicar a substituição do mesmo por outro tecnicamente equivalente.
3.7 Tendo em consideração o serviço específico contratado, o cliente obriga-se a, no prazo de 30 (trinta) dias após a extinção do serviço, entregar nas instalações da HOMEIT o equipamento cedido em perfeito estado de conservação, salvo as deteriorações decorrentes da normal e diligente utilização do mesmo.
3.8 Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, a HOMEIT reserva-se o direito de faturar ao cliente uma indemnização equivalente ao valor do equipamento não entregue.
3.9 Sempre que, por motivo de avaria ou ordem técnica, seja necessário proceder à substituição de equipamento da propriedade da HOMEIT ou à reparação de equipamento propriedade do cliente, a HOMEIT não se responsabiliza pelos conteúdos que esse equipamento possa porventura armazenar, os quais serão permanentemente eliminados.
3.10 A HOMEIT não assume quaisquer responsabilidades por indisponibilidade do serviço, qualquer que seja a sua duração, devida a facto imputável ao cliente, trabalhos de modificação da instalação ou avaria no equipamento do qual não seja proprietária.
4. SUSPENSÃO DO SERVIÇO
4.1 A prestação de qualquer serviço de gestão de acessos não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior.
4.2 A HOMEIT suspende obrigatoriamente a prestação de qualquer serviço de gestão de acessos em caso de não pagamento da(s) respetiva(s) fatura(s), após pré-aviso por carta, correio eletrónico ou SMS (sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o conteúdo da comunicação) para os contactos disponibilizados pelo cliente, com uma antecedência de 30 (trinta) dias, sendo o cliente advertido do motivo da suspensão e dos meios ao seu dispor para a evitar e para o restabelecimento do serviço, observando-se neste último caso, designadamente, o previsto na Condição 9, bem como sobre a resolução automática do Contrato, nos termos da Condição 18.2.
4.3 Sem prejuízo do disposto no número 4.2., em caso de não pagamento de faturas, a HOMEIT pode suspender, de imediato, total ou parcialmente, o acesso a serviços específicos, ou seja, o acesso a serviços não enquadráveis no âmbito dos serviços de gestão de acessos.
4.4 A prestação de um serviço de gestão de acessos só pode ser suspensa em caso de falta de pagamento de um outro serviço, se estes serviços forem funcionalmente indissociáveis.
4.5 A HOMEIT pode ainda suspender, total ou parcialmente, a prestação de qualquer serviço nos seguintes casos:
a) utilização do(s) serviço(s) no âmbito de atividades ilícitas;
b) violação culposa e grave das obrigações contratuais;
c) situação de fraude;
4.6 Sem prejuízo do disposto nos números anteriores desta Condição e do direito da HOMEIT a cobrar juros de mora nos termos da Condição 13.3. das Condições Gerais, o incumprimento, pelo cliente e por motivos ao mesmo imputáveis, da obrigação de pagamento atempado de faturas, confere à HOMEIT o direito a cobrar, por cada ocorrência, uma indemnização de valor até € 5 (cinco euros).
4.7 Sem prejuízo do disposto nos números anteriores desta Condição, caso os serviços venham a ser suspensos, o restabelecimento de um ou mais serviços subscritos pelo cliente, está sujeito a um preço fixado no tarifário em vigor do respetivo serviço, o qual faz parte integrante das Condições Específicas do respetivo serviço e pode ser consultado, em qualquer momento, em homeit.io.
5. ACESSO, UTILIZAÇÃO E SEGURANÇA DO SERVIÇO
5.1 O cliente é responsável pela utilização do(s) serviço(s), a qual, ainda que efetuada por terceiros, com ou sem autorização do cliente, se presume, para todos os efeitos contratuais e legais, efetuada por este.
5.2 A HOMEIT reserva-se o direito de monitorizar a utilização do serviço e, se necessário, recusar o acesso ou desativar equipamentos com acesso ao serviço acoplados a um interface, quando considerar que a sua utilização coloca em causa a segurança e integridade da sua plataforma de rede, causa interferências nocivas ou deteriora a qualidade do serviço ou o seu funcionamento.
5.3 O acesso aos serviços suportados pela plataforma de rede HOMEIT pressupõe a utilização pelos clientes de equipamentos compatíveis com a tecnologia utilizada em cada momento pela HOMEIT e que satisfaçam os requisitos essenciais adequados para serem ligados à plataforma de rede HOMEIT disponível.
5.4 A HOMEIT não poderá ser responsabilizada por alterações aos requisitos técnicos dos equipamentos indicados no número anterior que se verifiquem em consequência da evolução do mercado e da tecnologia de suporte ao serviço contratado no âmbito do presente contrato.
5.5 Se, por motivo não imputável ao cliente, qualquer dos serviços prestados pela HOMEIT se mantiverem indisponíveis por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, a HOMEIT, a pedido do cliente, procederá ao crédito do valor equivalente ao preço que seria devido pelo cliente pela prestação do serviço em causa durante o período em que este permaneceu indisponível.
5.6 O período de 24 (vinte e quatro) horas referido no número anterior é contado a partir do momento em que a situação de indisponibilidade do serviço seja do conhecimento da HOMEIT ou da comunicação pelo cliente.
5.7 A dedução ou reembolso a que o cliente tenha direito serão efetuados por crédito na fatura seguinte a emitir pela HOMEIT ou, tendo terminado a relação contratual sem que tenha sido processado esse crédito, através de reembolso por qualquer meio direto, nomeadamente transferência bancária, no prazo de 30 (trinta) dias após a data da cessação do contrato.
5.8 Para efeitos do disposto nos números anteriores, no caso de contratação de serviços de gestão de acessos em pacote com serviços adicionais, o preço a considerar para efeito de cálculo do valor do crédito será apurado de acordo com o seguinte:
a) no caso de indisponibilidade de serviços de gestão de acessos: a mensalidade do pacote base deduzida (i) de todos os descontos associados, por cada Box HOMEIT associada ao pacote;
b) no caso de indisponibilidade de serviços adicionais: o valor equivalente à mensalidade do serviço adicional, por cada BOX HOMEIT associada ao pacote.
5.9 A indisponibilidade do serviço que, depois de reportada à HOMEIT, se prolongue por um período superior a 15 (quinze) dias seguidos, confere ao cliente o direito de resolver o contrato sem qualquer custo.
6. REPARAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
6.1 A HOMEIT assegura a reparação dos materiais e equipamentos de sua propriedade utilizados na prestação do(s) serviço(s).
6.2 Sempre que, para efeitos do disposto no número 1, seja indispensável aceder ao local de instalação, a HOMEIT acordará com o cliente a data e período de tempo em que procederá ao ato de reparação, através de entidades parceiras tecnicamente qualificadas e devidamente identificadas.
6.3 O cliente, desde que notificado da deslocação prevista e acordada, por parte dessas entidades, obriga-se a permitir o acesso das mesmas, a fim de assegurar a reparação dos equipamentos.
6.4 Sempre que se revele conveniente otimizar a experiência de utilização e melhorar as condições de operação ou operações de manutenção, a HOMEIT poderá reformular remotamente as respetivas configurações técnicas.
6.5 A HOMEIT não pode ser responsabilizada por danos ou mau funcionamento dos serviços resultantes de avarias ou falta de conservação e ou reparação dos equipamentos, se as intervenções destinadas à respetiva reparação não forem efetuadas por causa imputável ao cliente, designadamente quando não for possível o acesso às suas instalações ou não houver lugar ao envio do equipamento em causa, para os serviços técnicos da HOMEIT.
6.6 Sempre que, mediante solicitação do cliente, houver lugar a uma intervenção técnica, no local de instalação, destinada à reparação motivada por avaria ou falha no funcionamento do serviço, os custos da intervenção, incluindo deslocação(ões), serão suportados pelo cliente quando a avaria lhe seja direta ou indiretamente imputável, ou aos utilizadores do serviço e não possa considerar-se consequência de uma utilização lícita, normal e diligente do serviço e/ou equipamento. Os custos das intervenções no local de instalação, motivadas por avarias do equipamento que seja propriedade do cliente, serão sempre suportadas por este, exceto durante o período de garantia do equipamento e desde que as intervenções realizadas estejam abrangidas pelas condições da garantia do equipamento.
7. SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE
Em caso de avaria deve o cliente informar, de imediato, a HOMEIT, através de email enviado para o endereço support@homeit.io, a qual assegura ao cliente, para participação de avarias nos serviços ou equipamentos, um serviço de suporte técnico nos horários indicados em homeit.io.
8. GARANTIAS E ADIANTAMENTOS
8.1 A HOMEIT pode exigir a prestação de garantias ou seu reforço caso, na sequência de suspensão do serviço decorrente do não pagamento, pelo cliente, da(s) respetiva(s) fatura(s), ocorra um restabelecimento do serviço sem que o valor em dívida se encontre regularizado.
8.2 Não será exigida a prestação da garantia referida no número 1 desta Condição, ou será restituída a garantia prestada pelo cliente, se, regularizada a dívida objeto do incumprimento, o cliente optar pelo Sistema de Débito Direto (“SDD”) como forma de pagamento do serviço.
8.3 As garantias previstas nesta Condição, bem como os respetivos reforços, podem ser prestados em numerário ou transferência eletrónica. No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de extinção do serviço e, caso a garantia ainda não tenha sido libertada por não se encontrarem verificados os pressupostos previstos nos números anteriores, a HOMEIT restituirá ao cliente o valor da garantia prestada, deduzido dos montantes eventualmente em dívida.
8.4 Em caso de suspensão nos termos do número 4.5. anterior, o restabelecimento do acesso aos serviços de base ou aos serviços específicos em causa, ocorre no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de adesão, pelo cliente, ao SDD ou após o pagamento integral dos valores em dívida, consoante o caso.
9. PREÇO
9.1 Os preços a pagar pelo cliente, nomeadamente, pelas, mensalidades de serviço, aluguer, cedência ou venda de equipamento e restabelecimento do serviço, correspondem ao que estiver fixado nas condições comerciais, as quais são disponibilizadas ao cliente no momento da adesão e que fazem parte integrante das Condições Específicas do respetivo serviço.
9.2 No início de cada novo ano civil e mediante notificação prévia ao cliente, poderá ocorrer um aumento da mensalidade do(s) serviço(s) contratado(s), o qual será calculado com base no último Índice de Preços no Consumidor relativo a um ano civil completo, tendo por referência a data da referida notificação, conforme publicado pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, com IVA incluído.
10. FATURAÇÃO
10.1 O cliente tem direito a receber faturas mensais gratuitas, relativas aos serviços contratados, por via eletrónica, caso seja esse o meio escolhido pelo cliente.
10.2 O cliente tem a faculdade de pagar e obter quitação de apenas parte dos serviços constantes da fatura, exceto se os serviços forem funcionalmente indissociáveis.
10.3 O preço da mensalidade, quando aplicável, é devido a partir da data do início da prestação do serviço. No mês em que ocorre o início da prestação do Serviço, o preço da mensalidade, quando aplicável, corresponderá ao valor total da mensalidade do Serviço.
11. MODO E PRAZO DE PAGAMENTO
11.1 O cliente obriga-se a proceder à liquidação das faturas no prazo e de acordo com as modalidades nelas indicadas.
11.2 O preço da ativação do(s) serviço(s), quando devido, será em regra incluído na primeira fatura a enviar ao cliente relativa ao serviço em causa.
11.3 Sobre os valores em débito não liquidados pontualmente, incidem juros de mora à taxa legal em vigor, nos termos do art.º 102º §3 do Código Comercial.
12. RESPONSABILIDADE
12.1 A HOMEIT não é responsável pelos prejuízos ou danos decorrentes do incumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigações contratuais, quando tal não lhe seja imputável a título de dolo ou culpa grave, não se responsabilizando designadamente por:
(i) danos causados por culpa do cliente, de outros utilizadores do serviço ou de quaisquer terceiros que não estejam ao serviço da HOMEIT,
(ii) ou incumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigações contratuais que resulte do cumprimento de decisões judiciais ou de autoridades administrativas, ou
(iii) incumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigações contratuais que resulte da ocorrência de situações de força maior, ou seja, situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à HOMEIT e que pela mesma não possam ser controladas e que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações contratuais.
12.2 A HOMEIT assegura que a plataforma tecnológica sobre a qual assentam os serviços por si prestados, cumpre os requisitos necessários e adequados à segurança da prestação dos mesmos, não podendo, no entanto, garantir a sua inviolabilidade por terceiros não autorizados. Caso a HOMEIT conceba soluções técnicas que se destinem a evitar o risco de inviolabilidade, dará disso conhecimento ao cliente, informando-o igualmente dos custos prováveis das mesmas.
13. DESMONTAGEM
13.1 No prazo de 30 (trinta) dias após a extinção do serviço o cliente obriga-se a entregar, nas instalações da HOMEIT, o equipamento cuja propriedade seja da HOMEIT, em perfeito estado de conservação, salvo as deteriorações decorrentes da normal e diligente utilização do mesmo.
13.2 Em caso de incumprimento do disposto no número anterior a HOMEIT reserva-se o direito de faturar ao cliente uma indemnização equivalente ao valor do equipamento não entregue ou danificado.
14. COMUNICAÇÕES E CITAÇÕES/NOTIFICAÇÕES JUDICIAIS
14.1 Todas as comunicações da HOMEIT ao cliente poderão ser efetuadas por qualquer meio ou contacto facultado por este à HOMEIT, tais como, endereço postal, endereço de correio eletrónico e SMS (sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o conteúdo da comunicação).
14.2 Caso o cliente pretenda contactar a HOMEIT, poderá fazê- lo para os contactos disponibilizados em homeit.io.
14.3 As citações e notificações judiciais ao cliente, serão realizadas para o domicílio convencionado, para o efeito, obrigando-se o cliente a comunicar, por escrito, à HOMEIT, a alteração do mesmo.
15. DADOS PESSOAIS E OUTRAS INFORMAÇÕES
15.1 Os dados pessoais identificados no processo de adesão como sendo de fornecimento obrigatório, são indispensáveis à prestação dos serviços pela HOMEIT. Nos termos previstos no referido processo, os dados pessoais constantes do mesmo ou fornecidos posteriormente pelo Cliente, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a serem tratados pela HOMEIT no âmbito da relação contratual com o Cliente e, ainda, em caso de autorização do Cliente, nos termos previstos em 4, para efeito de comunicações de marketing e comercialização de serviços e ou produtos, incluindo por meios que permitam a receção de mensagens independentemente da intervenção dos destinatários, da HOMEIT.
15.2 Os dados do Cliente serão tratados pela HOMEIT em conformidade com a legislação aplicável, sempre que se revelem necessários para uma determinada prestação de serviços. Para efeito da comunicação e faturação, os dados relativos à utilização dos serviços, serão tratados pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data do seu registo.
15.3 Por dados de tráfego, localização geográfica, perfil e/ou consumo do Cliente entende-se:
15.3.1 Dados de utilização: quaisquer dados tratados para efeito do envio de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas ou para efeito da faturação da mesma, como sejam o número ou identificação, endereço e tipo de posto do assinante; número total de unidades a cobrar para o período de contagem, bem como o tipo, hora de acesso (abertura do acesso a um determinado espaço, controlado pelo sistema HOMEI); outras informações relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados, pagamentos a prestações, cortes de ligação e avisos;
15.3.2 Dados de localização: quaisquer dados tratados no âmbito de um serviço de gestão de acessos que indiquem a posição geográfica do equipamento terminal de um utilizador de um serviço de gestão de acessos acessível a utilizadores autorizados;
15.3.3 Dados de consumo ou perfil: dados decorrentes da adesão e utilização dos serviços, através das funcionalidades que integram os mesmos, como sejam a visualização de registos de entradas em espaços controlados pelos sistemas/serviços contratados e utilização de serviços adicionais.
15.4 Nos termos da respetiva autorização legal:
15.4.1 A HOMEIT poderá efetuar e conservará a gravação das chamadas telefónicas durante todo o período de vigência acordado, inicial ou sucessivo, acrescido do correspondente prazo de prescrição e caducidade, para efeito de prova de transações comerciais ou de qualquer comunicação efetuada no âmbito da relação contratual.
15.4.2 A HOMEIT poderá gravar comunicações realizadas para o Serviço de Apoio ao Cliente, para efeito de monitorização da qualidade do atendimento, cuja gravação será mantida pelo período legalmente previsto.
15.5 Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Cliente, a qualquer momento, o direito de acesso, retificação, atualização, limitação e apagamento dos seus dados pessoais (salvo quanto aos dados que são indispensáveis à prestação dos serviços pela HOMEIT ou ao cumprimento de obrigações legais a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito), o direito a retirar o seu consentimento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado, com base no consentimento previamente dado, o direito de oposição à utilização dos mesmos para fins comerciais pela HOMEIT, bem como o direito à portabilidade dos dados, o que poderá fazer, mediante pedido por escrito dirigido à HOMEIT, através do endereço de e-mail: support@homeit.io.
15.6 A omissão ou inexatidão dos dados pessoais ou demais informações prestadas pelo Cliente são da sua inteira responsabilidade.
15.7 O Cliente pode submeter reclamações à autoridade de controlo, atualmente a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
15.8 A HOMEIT poderá comunicar os dados pessoais do Cliente, com a finalidade do cumprimento de obrigações legais nomeadamente a entidades policiais, judiciais, fiscais e reguladoras.
15.9 As entidades terceiras que, no âmbito de prestações de serviços, procedam ao tratamento de dados pessoais do Cliente em nome e por conta da HOMEIT, estão obrigadas, por escrito, a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que, em cada momento, satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor e assegurem a defesa dos direitos do titular dos dados (nomeadamente, a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos Clientes).
16. RESOLUÇÃO
16.1 Com exceção do caso previsto no número seguinte, o incumprimento definitivo das obrigações contratuais, confere a qualquer uma das Partes o direito à resolução do Contrato, após pré-aviso adequado de 8 (oito) dias, sem prejuízo da penalização a que o referido incumprimento possa dar lugar.
16.2 Caso o cliente, no caso de ser consumidor, não proceda à regularização dos valores em dívida, decorridos 30 (trinta) dias sobre a data de suspensão do serviço nos termos da Condição 4.2. das Condições Gerais, o Contrato considera-se automaticamente resolvido.
16.3 Quando a adesão ao serviço for efetuada através de meio de contratação à distância, o cliente, caso seja consumidor, pode exercer o direito de livre resolução, sem que lhe seja exigida qualquer indemnização, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de adesão às condições contratuais. Quando a adesão ao serviço seja efetuada no domicílio do cliente ou durante uma deslocação organizada pela HOMEIT, ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercial, o cliente poderá exercer o direito de livre resolução no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de adesão às condições contratuais. O exercício do direito de livre resolução deverá ser concretizado mediante comunicação de resolução, através de declaração inequívoca, dirigida à HOMEIT.
16.3.1 Sempre que a prestação do serviço tenha início, a pedido do cliente, durante o prazo de exercício do direito de livre resolução, o cliente fica obrigado a pagar à HOMEIT o montante proporcional ao serviço prestado até ao momento da comunicação da resolução, incluindo o valor da instalação e ativação, se aplicável.
16.3.2 Não há lugar ao direito de livre resolução sempre que a prestação do serviço tenha início, a pedido do cliente, durante o prazo de exercício do mesmo e o cliente reconheça a respetiva cessação no momento da instalação e/ou ativação do serviço.
16.3.3 Em caso de exercício do direito de livre resolução, o cliente suportará os custos da devolução dos bens e equipamentos entregues pela HOMEIT.
16.4 Caso ainda decorra um período de fidelização, o cliente poderá resolver o contrato, sem quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização (salvo o direito de a HOMEIT cobrar os serviços prestados até à produção de efeitos da resolução), nas seguintes situações e em observância dos demais requisitos identificados no artigo 133.º da Lei n.º16/2022, de 16 de agosto, na sua redação atual:
a) Alteração do local de residência permanente do cliente, caso a HOMEIT não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de caraterísticas e de preço, na nova morada;
b) Mudança imprevisível da habitação permanente do cliente titular do contrato para país terceiro;
c) Situação de desemprego do cliente titular do contrato, motivado por despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao cliente titular do contrato, que implique perda do rendimento mensal disponível do cliente titular do contrato;
d) Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 (sessenta) dias, do cliente, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível do cliente.
16.5 O direito de resolução previsto no número anterior deve ser exercido pelo cliente através de comunicação escrita, incluindo por correio eletrónico, dirigida à HOMEIT, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de produção de efeitos da resolução.
17. VIGÊNCIA, CESSAÇÃO ANTECIPADA E DENÚNCIA
17.1 As presentes Condições Gerais produzem efeitos na data da adesão ou, para os Serviços que impliquem instalação, na data de instalação respetiva, consoante o que se verificar em último lugar. Estando associado um período de fidelização ao contrato (definido nas condições comerciais), o qual não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, o contrato vigorará até ao termo do período de fidelização, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
17.2 As presentes Condições prorrogam-se automaticamente após o decurso do período de fidelização, caso exista. No caso de prorrogação automática do contrato após o termo do período de fidelização ou no caso de o contrato não ter um período de fidelização associado, o cliente tem o direito de denunciar o contrato em qualquer momento com um pré-aviso máximo de 1 (um) mês relativamente à data de produção de efeitos da denúncia, não incorrendo o cliente em quaisquer custos com a denúncia do contrato, exceto os relativos à utilização do serviço durante o período de pré- aviso.
17.3 Caso o cliente opte por cessar antecipadamente o contrato, ou seja, antes de decorrido o período de fidelização, a comunicação de cessação antecipada deverá observar o prazo de pré-aviso máximo previsto no número anterior.
17.4 Em prejuízo do disposto no número anterior, no que diz concretamente respeito à prestação de Serviço de Gestão de Acessos, em caso de cessação antecipada do contrato, ou seja, antes de decorrido o período de fidelização, estes Serviços serão desligados pela HOMEIT, deixando de ser prestados e faturados: i) no último dia do mês civil em curso, quando o pedido de cessação do contrato ocorra com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente àquele dia ou ii) no final do mês civil seguinte ao que se encontrar em curso, quando o pedido de cessação ocorra com uma antecedência inferior a 15 (quinze) dias relativamente ao termo do mês civil em curso.
17.5 Para efeitos do previsto nos anteriores números 19.3. e 19.4., e salvo em situações de justa causa, a HOMEIT terá direito ao recebimento de quantia relativa aos benefícios/vantagens conferidos e identificados nas condições comerciais e no resumo do contrato, de acordo com a seguinte fórmula: (período de fidelização – n.º de meses em que os serviços estiveram ativos) x (benefícios e vantagens conferidos) / (período de fidelização).
18 SUSPENSÃO E CADUCIDADE DO CONTRATO
18.1 Constituem, designadamente, fundamento para a suspensão do contrato:
a) A perda do local onde os serviços são prestados;
b) A alteração da residência do cliente para fora do território nacional;
c) A ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão;
d) A ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa;
e) A situação de desemprego ou baixa médica
18.2 A suspensão do contrato manter-se-á durante o período de tempo em que durar o motivo justificativo da mesma.
18.3 Caso, para efeitos do previsto na Condição 18.1., a suspensão do contrato se prolongue por mais de 180 (cento e oitenta) dias, o cliente (ou o respetivo representante, para efeitos do previsto na alínea d) da Condição 18.1.) poderá requerer a caducidade do contrato.
18.4 As situações de suspensão e caducidade indicadas nos números anteriores não originam quaisquer encargos para o cliente, nomeadamente encargos relacionados com a cessação antecipada do contrato.
19. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E CESSAÇÃO DA OFERTA
19.1 A HOMEIT obriga-se a notificar o cliente, através dos meios escritos anteriormente indicados, das alterações promovidas, com pelo menos um mês de antecedência sobre a data de produção de efeitos das alterações, sendo que, assistindo o direito de resolução do contrato pelo cliente, de acordo com o indicado no número anterior, o cliente será igualmente informado, na mesma comunicação, do seu direito de resolver o contrato sem encargos, direito este que poderá ser exercido pelo cliente no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação da comunicação de alterações das condições contratuais.
19.2 O direito de rescindir o contrato sem encargos associados não se aplica, nomeadamente, nos casos de aumento anual da mensalidade do(s) serviço(s) e/ ou tarifário(s) contratado(s), nos termos previstos na Condição 9 das presentes Condições Gerais.
19.3 Em caso de cessação da oferta de qualquer serviço, a HOMEIT compromete-se a notificar o cliente, por escrito, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre a data da sua verificação.
20. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
20.1 Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, designadamente a Direção-Geral do Consumidor, o cliente pode submeter quaisquer conflitos contratuais aos mecanismos de arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, bem como reclamar junto da HOMEIT de atos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis à prestação do serviço.
20.2 A reclamação a apresentar pelo cliente deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento dos factos pelo cliente, sendo registada nos sistemas de informação da HOMEIT que deverá decidir a reclamação e notificar o interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua receção.
ANEXO I – PERÍODOS DE FIDELIZAÇÃO E DESBLOQUEIOS
l. PERÍODOS DE FIDELIZAÇÃO
1.1 Os serviços disponibilizados pela HOMEIT poderão ter associado um período de fidelização, em caso de atribuição aos clientes de contrapartidas, devidamente identificadas e quantificadas no contrato, associadas, consoante o caso, à subsidiação de equipamentos, à ativação ou utilização do serviço ou a outras condições promocionais.
1.2 Os períodos de fidelização dos serviços são os constantes das condições comerciais contratadas com o cliente, sendo aplicáveis as condições de cessação antecipada previstas na Condição 17.
ANEXO II – CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA ELETRÓNICA E EXTRATO ON-LINE
ll. FATURA ELETRÓNICA
1.OBJETO
1.1 O serviço de Fatura Eletrónica (“FE”) consiste na disponibilização gratuita, pela HOMEIT ao cliente, de uma fatura emitida em formato eletrónico relativamente aos serviços HOMEIT em cada momento contratados pelo cliente, de acordo com os presentes termos e condições.
1.2 A FE tem o mesmo valor que a fatura emitida em papel, pois contém todas as menções obrigatórias previstas na Lei. Adicionalmente, contendo a FE uma assinatura eletrónica, o documento emitido pela HOMEIT satisfaz as condições exigidas na Lei para garantir a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo.
1.3 Caso o Cliente não adira à fatura eletrónica irá receber a fatura em papel na morada de instalação ou em outra indicada pelo cliente.
2. ADESÃO
2.1 A adesão à FE produz efeitos relativamente à fatura a emitir posteriormente à data da adesão, pelo que o cliente deixará de receber a fatura em papel. Pode, no entanto, suceder que o cliente receba uma fatura em papel, se a adesão à FE for feita em data próxima à da emissão da fatura.
2.2 A adesão à FE considera-se efetuada após aceitação das “Condições do Serviço Fatura Eletrónica”, indicadas no ponto 3.
2.3 A adesão à FE no âmbito da utilização de um serviço prestado pela HOMEIT pressupõe a adesão à FE em relação a todos os serviços prestados pela HOMEIT abrangidos pela mesma conta de faturação.
3. SERVIÇO DE FE
3.1 No âmbito do serviço de FE, a HOMEIT disponibiliza ao cliente a FE através do envio da FE para o endereço de e-mail indicado pelo cliente (próprio ou de terceiro autorizado para o efeito);
3.2 Para este efeito, o cliente deverá manter os respetivos contactos atualizados, sendo ainda responsável por assegurar espaço disponível para a receção das faturas na sua caixa de correio eletrónico, bem como comunicar à HOMEIT a alteração do endereço de correio eletrónico.
3.3 Cumprindo a HOMEIT as obrigações referidas no número1. acima, o cliente é responsável pelo pagamento das faturas emitidas e enviadas pela HOMEIT.
4. DURAÇÃO, SUSPENSÃO E TERMO DO SERVIÇO FE
4.1 A prestação do serviço FE é por período indeterminado, podendo a HOMEIT ou o cliente pôr fim à sua prestação em qualquer momento.
4.2 Caso o cliente pretenda pôr fim à prestação do serviço de FE, deverá enviar um email dirigido à HOMEIT (support@homeit.io ).
4.3 A cessação do serviço FE produz efeitos relativamente à fatura a emitir posteriormente ao pedido de cessação. Pode, no entanto, suceder que o cliente receba a fatura subsequente em formato eletrónico, se a cessação for feita em data próxima à da emissão da fatura.
4.4 Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a HOMEIT poderá a todo o momento suspender ou fazer cessar o acesso à FE, nomeadamente nos casos de impossibilidade de entrega da FE na caixa de correio eletrónico indicada pelo cliente.
4.5. Cessando o serviço FE, o cliente passa a receber a fatura em formato papel na morada de faturação que este indique à HOMEIT.
ANEXO III – CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE BOXES HOMEIT, FECHADURAS INTELIGENTES, TECLADOS E OUTROS EQUIPAMENTOS
1. Sem prejuízo do regime legal aplicável à garantia de equipamento terminal (“equipamento”) comercializado pela HOMEIT, em caso de avaria e esta não possa/deva ser reparada ao abrigo da respetiva garantia legal de equipamento, a HOMEIT assegura um serviço de pós-venda para os equipamentos por si comercializados, exceto se:
a) um ou mais componentes necessários para a reparação tenham deixado de ser fabricados pelo fornecedor;
b) a avaria do equipamento estiver relacionada com a utilização fora das condições previstas pelo fabricante;
c) o cliente não possa fazer prova da legítima propriedade do equipamento;
2. A HOMEIT providenciará apenas a reparação da avaria identificada pelo cliente aquando do pedido de assistência técnica, procedendo à elaboração de um orçamento prévio, sujeito à aprovação do cliente, caso aplicável.
3. O valor do orçamento prévio (valor médio estimado da reparação) aceite pelo cliente, poderá sofrer alterações, caso a avaria identificada não coincida com a inicialmente descrita no pedido de assistência técnica. Nesses casos, a HOMEIT compromete-se a comunicar novo orçamento ao cliente, se o valor apresentado for maior que o inicialmente apresentado, o qual fica sujeito à aprovação do cliente.
4. Os orçamentos apresentados pela HOMEIT têm uma validade de 5 dias úteis após a comunicação ao cliente. Findo este prazo, se o cliente nada disser, o equipamento não reparado será devolvido ao cliente, considerando-se que o orçamento não foi aceite pelo mesmo.
5. É da responsabilidade do cliente o pagamento de todas as despesas inerentes à reparação do equipamento.
6. A HOMEIT não se responsabiliza pela perda de quaisquer parametrizações.
7. Para levantamento do equipamento, o cliente terá que apresentar o pedido de assistência técnica, proceder ao pagamento do valor da reparação, se aplicável, e, ainda devolver equipamento e/ou acessórios que, porventura, lhe tenham sido disponibilizados a título de empréstimo.
8. A data prevista de entrega do equipamento que consta do pedido de assistência técnica é meramente indicativa.
9. A HOMEIT contactará o cliente logo que o equipamento esteja reparado. Decorridos 30 dias após este contacto ou tentativa de contacto sem sucesso, se não for obtida a informação pretendida, a HOMEIT procederá à devolução do equipamento para a morada que consta do pedido de assistência técnica, acompanhado de uma fatura que deverá ser liquidada pelo cliente no prazo máximo de 30 dias.
10. A HOMEIT confere um prazo de garantia de reparação dos equipamentos, de acordo com a legislação em vigor.
11. A garantia de reparação não pode ser acionada, nos seguintes casos:
a) o sintoma de avaria não seja igual ao manifestado na reparação anterior;
b) o equipamento tiver, entretanto, sido sujeito a intervenção técnica por pessoal não autorizado;
c) a integridade física interna ou externa do equipamento estiver adulterada por causa exterior ao mesmo;
d) a reparação anterior tiver sido efetuada sob responsabilidade do cliente.
12. O período de reparação do equipamento não prejudica o cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas pelo cliente, nomeadamente o pagamento atempado das faturas emitidas pela HOMEIT.
Vamos ajudá-lo a escolher a melhor solução para si!
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